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Seguro de Acidente de Trabalho

1. O que é o seguro de acidentes de trabalho?

Este seguro é obrigatório para todas as entidades empregadoras e cobre os riscos de acidentes que possam ocorrer durante o exercício da atividade profissional. Além de garantir assistência médica, hospitalar e reabilitação, também assegura compensações financeiras em caso de incapacidade ou morte do trabalhador.

2. Quem é obrigado a ter este seguro?

Todas as empresas com funcionários, tem que contratar um seguro de acidentes de trabalho. Isso inclui trabalhadores por contra de outrem, aprendizes e estagiários. Já os trabalhadores independentes podem contrata-lo opcionalmente para se protegerem em caso de acidente.

3. O que o seguro cobre?

O seguro garante duas formas de cobertura:

  • Prestações, como despesas médicas, hospitalares, próteses e transporte,
  • Compensações por incapacidade temporária ou permanente, pensões vitalícias ou subsídios para familiares em caso de morte.

4. Como proceder em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente, é fundamental notificar a empresa nas 48 horas seguintes. A entidade empregadora deve, então, comunicar o sinistro à seguradora num prazo de 24 horas, garantindo que o seguro é acionado

5. E se o trabalhador não concordar com a avaliação da seguradora?

Caso haja divergência na avaliação do acidente ou na indemnização, o trabalhador pode recorrer ao Tribunal de Trabalho, que supervisiona e protege os direitos dos sinistrados.

6. Como posso garantir que obtenho o melhor seguro?

Na SegurVida, ajudamos a comprar as melhores opções do mercado, garantindo que o seguro esteja adaptado às necessidades da sua empresa e dos seus trabalhadores, entre em contacto connosco e solicite uma simulação gratuita.

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